Prova de Vida

Aposentados(as) e pensionistas devem ficar atentos ao prazo da Prova de Vida

Procedimento obrigatório deve ser realizado em até 60 dias após o mês de aniversário para garantir a continuidade do pagamento do benefício.

A Prova de Vida anual é um procedimento obrigatório para aposentados(as) e pensionistas e é fundamental para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.

O procedimento deve ser realizado em até 60 dias após o mês de aniversário do beneficiário. Por isso, é importante não deixar para a última hora, evitando transtornos e a possível suspensão temporária do pagamento.

Caso a Prova de Vida não seja feita dentro do prazo, o benefício poderá ser suspenso. No entanto, a situação pode ser regularizada posteriormente mediante a realização do procedimento.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para realizar a Prova de Vida, os beneficiários devem entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para receber orientações e o suporte necessário.

Fonte: Adufg

Categorias: Prova de vida aposentados